PostHeaderIcon SENTENÇA DECLARATÓRIA DA FALÊNCIA

SENTENÇA DECLARATÓRIA DA FALÊNCIA

 

Efeitos na esfera do falido

 

a) Com a decretação da falência o falido perde a administração de seus bens, entretanto, a propriedade só perderá quando da realização do ativo.

 

b) Vencimento antecipado de todas as dívidas vincendas do falido à data da quebra.

 

O vencimento antecipado visa poder proporcionar ao credor condições para habilitar seu crédito, considerando que no dia seguinte à quebra o crédito torna-se exigível, entretanto, esta habilitação de crédito deverá descontar juros proporcionais eventualmente carreados ao valor vencido, bem como não poderá incluir cláusula penal pelo não pagamento, uma vez que o vencimento do crédito e seu inadimplemento ocorreram à revelia do falido.

 

c) Nas sociedades onde a responsabilidade dos sócios é ilimitada o patrimônio pessoal dos sócios responde pelas obrigações da falência, ou seja, serão arrecadados pela massa falida, respeitados o bem de família e a meação.

 

Efeitos na esfera processual

 

a) A sentença conterá a síntese do pedido e a identificação dos sócios da empresa valida, bem como de seus administradores.

 

b) O termo legal da falência é um período suspeito, onde determinados atos praticados pelo falido ou por terceiros podem ser revogados de ofício pelo juiz, ou mediante a propositura de ação própria (ação revocatória). O termo legal será identificado no prazo que vai de 01 a 90 dias anteriores ao pedido de falência com base nos incisos II ou III do Artigo 94 da Lei de Falências, do Pedido de autofalência, ou do pedido de recuperação judicial, entretanto, se o pedido de falência for realizado com base no Inciso I do Artigo 94 da Lei de Falências o termo legal será de 01 à 90 dias anteriores ao primeiro protesto por falta de pagamento, independentemente deste protesto ter ou não instruído o pedido de falência.

 

c) O juiz ordenará que o falido apresente no prazo de 05 (cinco) dias a relação completa de todos os seus credores, indicando endereço, valor e natureza do crédito.

 

d) Determinará prazo para os credores habilitarem seus créditos (20 ou 30 dias)

 

e) O juiz ordenará a suspensão de todas as ações e execuções contra o falido ressalvadas as ações trabalhistas e de execução fiscal.

 

f) Ficará proibida a alienação ou oneração dos bens do falido.

 

g) O juiz ordenará ao registro público de empresas que qualquer informação prestada do falido conste a expressão “Falido” após o nome do devedor. Exemplo: ABC Paes e doces Ltda – Falido.

 

 

Efeitos da falência sobre direitos do falido.

 

A decretação da falência impõe ao falido uma série de obrigações e deveres e entre eles, podemos citar os seguintes:

 

a) Assinar nos autos termo de comparecimento indicando o nome, a nacionalidade, o estado civil e endereço dos sócios. Deverá declarar também as causas determinantes de falência quando requerida por credores, o nome do contador encarregado da escrituração dos livros obrigatórios, os mandatos que por ventura tenha outorgado indicando o objeto, o nome e o endereço do mandatário.

A relação de bens móveis e imóveis do falido, se faz parte de outras sociedades exibindo o contrato social, relacionar todas as contas bancarias e todos recebíveis  e processos em andamento em que for autor, ou réu, e por final deverá apresentar em cartório todos os documentos necessários à condução da falência (Talão de notas fiscais, Livro fiscal, etc)

 

Autofalência

Artigos 105 a 107 L.F.

O devedor que, encontrar-se em crise econômico-financeira e que entenda não poder dar continuidade à atividade empresarial, poderá requere a sua autofalência, instruindo o pedido com os documentos previstos no Artigo 105 L.F.

O pedido de autofalência não terá uma prestação jurisdicional negativa do Estado, ou seja, o pedido nunca será indeferido, bastando apenas que o autor junte a documentação legal.

Após a decretação da quebra, o procedimento falimentar é idêntico à de um pedido de falência requerida por credores, e o devedor falido responde normalmente à todos os atos de falência.

 

Arrecadação E Custódia De Bens

Após a assinatura do termo de compromisso, o administrador judicial, inicia a arrecadação dos bens da massa falida, que se efetivará através da lavratura do auto de arrecadação, onde normalmente o falido consta como fiel depositário.

O Administrador judicial ao arrecadar os bens da massa falida promove a avaliação dos mesmos, entretanto, se o bem necessitar de avaliação especial, o administrador poderá contratar um perito para realizar a avaliação dos referidos bens.

 

A remuneração deste perito é paga pela massa falida e seu crédito será considerado extra-concursal

 
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