POSITIVAÇÃO DO DIREITO TRIBUTÁRIO
POSITIVAÇÃO DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Momento em que se escreve o direito, escreve-se as normas, as leis, rege as relações entre o fisco e o contribuinte. Essa positivação foi feita nos planos:
a) Plano constituição Federal
Nasceu a Emenda Constitucional 18/65. Essa emenda instituiu no Brasil o sistema tributário nacional (STN)
Em 1967, houve uma nova Constituição Federal alterando a anterior, não revogou nada, apenas incluir normas
Com a Constituição Federal de 1969, ocorreu o mesmo.
Em 1988, a Constituição Federal reformou quase tudo, e hoje em dia, está em vigor o princípio democrático. Ela é uma contribuição cidadã. Artigos 145 a 162 – CF
b) Plano legal
Divide-se em codificação e legislação
Codificação
É o nosso CTN e a Lei 5172/66.
A finalidade do nosso código é estabelecer normas gerais de direito tributário. Artigo 146, Inciso III, alínea “a” - C.F. Artigo 19 – CTN e Artigo 32 – CTN
c) Plano administrativo
O CTN é norma geral, é lei ordinária.
Votação por maioria especial
O novo CTN é constitucional, de acordo com o provado no artigo 34, parágrafo 1º - CF
Noção de tributo
Artigo 3º. – CTN
Tributo é toda prestação pecuniária
O tributo é uma prestação pecuniária, tendo como objeto uma espécie representa em moeda. É ele compulsório, vez que, incorrendo o contribuinte em uma hipótese tributária, terá ele a obrigação de pagar o tributo. Não se refere ao comportamento do contribuinte.
O fisco todavia, tem a faculdade de criar ou exigir o pagamento do tributo.


