PostHeaderIcon POSITIVAÇÃO DO DIREITO TRIBUTÁRIO

POSITIVAÇÃO DO DIREITO TRIBUTÁRIO

 

Momento em que se escreve o direito, escreve-se as normas, as leis, rege as relações entre o fisco e o contribuinte. Essa positivação foi feita nos planos:

 

a) Plano constituição Federal

Nasceu a Emenda Constitucional 18/65. Essa emenda instituiu no Brasil o sistema tributário nacional (STN)

Em 1967, houve uma nova Constituição Federal alterando a anterior, não revogou nada, apenas incluir normas

Com a Constituição Federal de 1969, ocorreu o mesmo.

Em 1988, a Constituição Federal reformou quase tudo, e hoje em dia, está em vigor o princípio democrático. Ela é uma contribuição cidadã. Artigos 145 a 162 – CF

 

b) Plano legal

Divide-se em codificação e legislação

 

Codificação

É o nosso CTN e a Lei 5172/66.

A finalidade do nosso código é estabelecer normas gerais de direito tributário. Artigo 146, Inciso III, alínea “a”  - C.F. Artigo 19 – CTN e Artigo 32 – CTN

 

c) Plano administrativo

O CTN é norma geral, é lei ordinária.

Votação por maioria especial

O novo CTN é constitucional, de acordo com o provado no artigo 34, parágrafo 1º - CF

 

 

 

Noção de tributo

Artigo 3º. – CTN

 

Tributo é toda prestação pecuniária

 

O tributo é uma prestação pecuniária, tendo como objeto uma espécie representa em moeda. É ele compulsório, vez que, incorrendo o contribuinte em uma hipótese tributária, terá ele a obrigação de pagar o tributo. Não se refere ao comportamento do contribuinte.

O fisco todavia, tem a faculdade de criar ou exigir o pagamento do tributo.

 
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