PostHeaderIcon DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DO VÍNCULO PATRIMONIAL

DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DO VÍNCULO PATRIMONIAL

 

O vínculo matrimonial compreende a vida do casal, suas relação e obrigações recíprocas, materiais e morais.

 

A sociedade conjugal rege apenas o regime de bens do casal e suas implicações nos matrimônios do casal e particular.

 

Como pode ocorrer a extinção da sociedade conjugal?

 

Inicialmente por três grandes motivações

 

1) Imperfeições da sociedade conjugal

São os casos da invalidade do casamento, ou por inexistência ou nulidade( Artigo 1548 – C.C)  ou anulação (Menor sem suprimento ou anulação e erro essencial sobre a pessoa do cônjuge)

Na causa anterior, também se extingue o vínculo conjugal

 

2) Perfeição ou cumprimento

Nessa hipótese, há geração de efeitos, e aqui também se extingue o vínculo conjugal.

 

a) Morte real

Artigo 1571 , Inciso I – C.C.

 

Convolação de novas núpcias após 20 meses ou prova contrária

 

b) Morte presumida

Artigo 1571, parágrafo 1º. – C.C.

 

3) Inexecução

 

 

1) Imperfeições da sociedade conjugal

São os casos da invalidade do casamento, ou por inexistência ou nulidade( Artigo 1548 – C.C)  ou anulação (Menor sem suprimento ou anulação e erro essencial sobre a pessoa do cônjuge)

Na causa anterior, também se extingue o vínculo conjugal

 

2) Perfeição ou cumprimento

Nessa hipótese, há geração de efeitos, e aqui também se extingue o vínculo conjugal.

 

a) Morte real

Artigo 1571 , Inciso I – C.C.

 

Convolação de novas núpcias após 20 meses ou prova contrária

 

b) Morte presumida

Artigo 1571, parágrafo 1º. – C.C.

 

b.1) Sem declaração de ausência

 

b.2) Com declaração de ausência

 

Hipóteses :

 

b.2.1 ) pessoas em “LINS”

 

b.2.2) Três fases

 

b.2.2.a) Curadora dos bens do ausente

Ausente sem representante

Legitimidade: Interessado e Ministério Público

Curadoria. Poderes fixados pelo Juiz

Ordem Legal (01 ano ou 03 anos com mandatário)

 

b.2.2.b)  Sucessão provisória

Propriedade resolúvel

Reaparecimento (10 anos) sentença com trânsito em julgado

 

b.2.2.c) Sucessão definitiva

Deferimento (10 anos – resgate)

 

3) Por inexecução

Separação

Divórcio

 

3.1) Separação judicial

Será rompida a sociedade conjugal

Curador há mais de 1 ano

Petição conjunta:

 

a) Bens (Móveis e imóveis) Partilha posterior

 

b) Guarda dos filhos

 

c) Visitas

 

d) Alimentos

 

e) Nome

 

a) Separação Consensual

 

b) Separação litigiosa

 

b.1) Com culpa

Sem lapso temporal

Artigos 1572 e 1573 – Código Civil

Aplicação do artigo 186 – Código Civil

Hipóteses legais : Artigo 1573 - Código Civil

Cláusulas penais gerais : Artigo 1578 e Artigo 1702 - Código Civil

 

b.2) Sem culpa

 

b.2.1) Falência

Não importa a motivação

Artigo 1572, parágrafo 1º - Código Civil

Ruptura há mais de 01 ano

Impossibilidade de reconstituição

 

b.2.2) Remédios

Artigo 1572, parágrafo 2º - Código Civil

Doença mental grave manifestada após o casamento que torna impossível a convivência. Dois anos perseguindo a cura

 

Decretada a separação, haverá a sentença (Trânsito em julgado) Poderá haver a apelação. Efeitos: Artigo 520 - CPC

 

O restabelecimento da sociedade conjugal poderá ser solicitada ao juiz a qualquer momento. Artigo 1577 - Código Civil

 
Visitantes
Visualizações de Conteúdo : 5255947