DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DO VÍNCULO PATRIMONIAL
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DO VÍNCULO PATRIMONIAL
O vínculo matrimonial compreende a vida do casal, suas relação e obrigações recíprocas, materiais e morais.
A sociedade conjugal rege apenas o regime de bens do casal e suas implicações nos matrimônios do casal e particular.
Como pode ocorrer a extinção da sociedade conjugal?
Inicialmente por três grandes motivações
1) Imperfeições da sociedade conjugal
São os casos da invalidade do casamento, ou por inexistência ou nulidade( Artigo 1548 – C.C) ou anulação (Menor sem suprimento ou anulação e erro essencial sobre a pessoa do cônjuge)
Na causa anterior, também se extingue o vínculo conjugal
2) Perfeição ou cumprimento
Nessa hipótese, há geração de efeitos, e aqui também se extingue o vínculo conjugal.
a) Morte real
Artigo 1571 , Inciso I – C.C.
Convolação de novas núpcias após 20 meses ou prova contrária
b) Morte presumida
Artigo 1571, parágrafo 1º. – C.C.
3) Inexecução
1) Imperfeições da sociedade conjugal
São os casos da invalidade do casamento, ou por inexistência ou nulidade( Artigo 1548 – C.C) ou anulação (Menor sem suprimento ou anulação e erro essencial sobre a pessoa do cônjuge)
Na causa anterior, também se extingue o vínculo conjugal
2) Perfeição ou cumprimento
Nessa hipótese, há geração de efeitos, e aqui também se extingue o vínculo conjugal.
a) Morte real
Artigo 1571 , Inciso I – C.C.
Convolação de novas núpcias após 20 meses ou prova contrária
b) Morte presumida
Artigo 1571, parágrafo 1º. – C.C.
b.1) Sem declaração de ausência
b.2) Com declaração de ausência
Hipóteses :
b.2.1 ) pessoas em “LINS”
b.2.2) Três fases
b.2.2.a) Curadora dos bens do ausente
Ausente sem representante
Legitimidade: Interessado e Ministério Público
Curadoria. Poderes fixados pelo Juiz
Ordem Legal (01 ano ou 03 anos com mandatário)
b.2.2.b) Sucessão provisória
Propriedade resolúvel
Reaparecimento (10 anos) sentença com trânsito em julgado
b.2.2.c) Sucessão definitiva
Deferimento (10 anos – resgate)
3) Por inexecução
Separação
Divórcio
3.1) Separação judicial
Será rompida a sociedade conjugal
Curador há mais de 1 ano
Petição conjunta:
a) Bens (Móveis e imóveis) Partilha posterior
b) Guarda dos filhos
c) Visitas
d) Alimentos
e) Nome
a) Separação Consensual
b) Separação litigiosa
b.1) Com culpa
Sem lapso temporal
Artigos 1572 e 1573 – Código Civil
Aplicação do artigo 186 – Código Civil
Hipóteses legais : Artigo 1573 - Código Civil
Cláusulas penais gerais : Artigo 1578 e Artigo 1702 - Código Civil
b.2) Sem culpa
b.2.1) Falência
Não importa a motivação
Artigo 1572, parágrafo 1º - Código Civil
Ruptura há mais de 01 ano
Impossibilidade de reconstituição
b.2.2) Remédios
Artigo 1572, parágrafo 2º - Código Civil
Doença mental grave manifestada após o casamento que torna impossível a convivência. Dois anos perseguindo a cura
Decretada a separação, haverá a sentença (Trânsito em julgado) Poderá haver a apelação. Efeitos: Artigo 520 - CPC
O restabelecimento da sociedade conjugal poderá ser solicitada ao juiz a qualquer momento. Artigo 1577 - Código Civil


