CONDOMÍNIO EDITALÍCIO
CONDOMÍNIO EDITALÍCIO
Natureza Jurídica
Justaposição de propriedade (misto de propriedade individual e coletivo)
Regulamentação de uso
Regimento interno mais o Código Civil
Propriedade exclusiva
Efeitos tributários: Cada unidade – prédio isolado.
Instituição X Constituição
1) Instituição
Artigo 1332, Inciso I a III – Código Civil
a) Causa mortis
b) Ato inter-vivos
Deve conter : Discriminação e individualização de unidades autônomas; finalidades das unidades, determinação de fração ideal abrangidas às unidades.
2) Constituição
Artigo 1333 / 1334 – Código Civil
a) Escritura pública
b) Instrumento particular
3) Deliberação
Pagamento, administração, competência das assembléias, sanções, elaboração do regimento interno.
Observação
Deverá ser registrado em Cartório para possuir os efeitos Erga Omnes
Se não for registrada em cartório será : Interna corpus (sem personalidade jurídica)
Finalidades para justificar a constituição
a) Antes da obra concluída
Escritura pública
Finalidade : Venda de unidades autônomas
b) Incorporação imobiliária
Alienação parcial / total – Pessoa física
Venda de unidade autônoma . Venda na planta. Pessoa jurídica
c) Testamento
Herança e prédio pertence todo ao “de cujus”
Arrematação
Sentença judicial. Ação de divisão
Direitos e deveres
Convenção coletiva e Código Civil
Área exclusiva. Usar, gozar, usufruir e dispor
Área comum : Usar e gozar
Pena: Perdas e danos mais multa
Multa : Mora (2% a.m. 20% a.m.) Juros (1% a.m.) A multa irá para o caixa do condomínio
Votar nas assembléias (somente os adimplentes)
Seguro obrigatório. Sinistro divido entre os condôminos
Obras : Deverão ser aprovadas por 2/3 para benfeitorias úteis / voluptuárias. Para as obras necessárias não há necessidade de aprovação.
Rateio das despesas.
Administração
a) Síndico
Pessoa Jurídica
Pessoa Física (Representa a coletividade)
b) Administrador
Pessoa Jurídica
Pessoa Física (Representa a coletividade)


