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EFEITOS DOS CONTRATOS

Com relação à pessoa
Ocorre única e exclusivamente em relação às partes, ou seja, em relação aos contratantes e não admitirá exceção, teremos 2 tipos:
a)Interpartes
Quando ocorrer a determinação das partes
b) Erga Omnes
Possui sua eficácia e aplicabilidade em caráter geral, ou seja, eficácia perante toda sociedade, ou parte dela.

Com relação aos sucessores
Transmissão com todos vícios e defeitos imbuídos
Ocorre quando houver a transmissão de direitos e obrigações previstos no contrato no que se refere a causa mortis, assim estamos falando de herdeiros e no caso da sucessão universal o herdeiro irá responder quanto a direitos , obrigações, vícios, nulidades, defeitos, etc.

Quanto a estipulação de terceiros
Artigo 436 - C.C.
Cláusula expressa
Só direitos em favor de terceiros
Ex: Separação consensual e deixar um imóvel uso e fruto para o filho do casal.
Só poderá ser substituído o terceiro se houver vício e mediante provas.
Ocorre quando há a previsão de direitos em favor de terceiro, neste caso estamos falando de cláusula expressa e prevalência da vontade das partes, assim o terceiro detentor de direitos não poderá ter a sua garantia exonerada
Poderá ocorrer a substituição do terceiro quando pelos contraentes restrar provado vício em relação ao terceiro

 

 
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